Contrato de Intermediação de Serviços Turísticos
CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TURÍSTICOS
Pelo presente instrumento,
GLOBAL TRAVEL ADVISORS AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO EIRELI, pessoa jurídica de direito privado nacional, regularmente constituída, com sede na Rua do Paraiso nº 595, 7º andar, conjunto 71, Paraíso, CEP: 04103-001, Município de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob nº 14.378.093/0001-05, Inscrição Estadual isenta, CADASTUR nº 14.378.093/0001-05, doravante simplesmente denominada “CONTRATADA”; e USUÁRIO, pessoa natural que realizou cadastro, por meio de sistema online de reservas, no website da CONTRATADA, inserindo seus dados pessoais, criando e utilizando senha pessoal de acesso, e que adquire neste ato pacotes de serviços turísticos ofertados através da plataforma da CONTRATADA, doravante simplesmente denominado(a) “CONTRATANTE”; têm entre si, justo e acordado o presente Contrato de Prestação de Serviços Turísticos (“Contrato”), o qual se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
OBJETO
1. Esse contrato regula as condições em que a CONTRATADA exercerá para o(a) CONTRATANTE, a seu pedido e por sua conta e risco, intermediação na oferta, reserva e venda de serviços, incluídos no programa (ANEXO I) as pessoas nomeadas, observados o art. 27 da Lei nº 11.771/2008, a Deliberação Normativa EMBRATUR nº 161, de 09 de agosto de 1985, o Código de Defesa do Consumidor, a Lei do Turismo, o Código Civil e o Código Brasileiro de Aeronáutica.
1.1. A CONTRATADA prestará os serviços turísticos contratados (“Serviços”) o(a) CONTRATANTE com ampla, total e irrestrita autonomia, sem qualquer tipo de subordinação ou dependência, financeira, técnica ou jurídica, e cumprirá seus deveres profissionais, inclusos os atos e funções necessárias e convenientes ao bom cumprimento do Contrato e prestação dos Serviços.
PREÇO
2. O(A) CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, como remuneração pela prestação dos serviços estabelecidos neste instrumento particular, o valor certo e determinado estabelecido na proposta e solicitação de reservas, contratada por meio e através das escolhas realizadas pelo(a) CONTRATANTE no website da CONTRATANTE. A escolha da forma de pagamento está disponível o(a) CONTRATANTE no sistema online, no ato em que o mesmo finalizar a aquisição de sua reserva.
2.1. Além do(a) CONTRATANTE, os serviços poderão ser prestados igualmente aos passageiros vinculados ao(à) e/ou nomeados pelo(a) CONTRATANTE, que desde já se declara ciente, concorda e aceita, sem quaisquer ressalvas, que é o principal, único e exclusivo responsável pelo adimplemento financeiro e pagamento do valor integral da viagem, assim como pelo fiel cumprimento do presente contrato.
2.2. Nos casos em que o CONTRATANTE optar pela forma de pagamento “boleto bancário pré pago”, deverá efetuar o pagamento de 20% (vinte por cento) do valor do pacote à título de entrada e o restante será parcelado através de “boleto bancário pré-pago”, cujo vencimento da última parcela darse-á obrigatoriamente em até 40 (quarenta dias) antes da data reservada para a viagem e par ao pacote adquirido.
2.2.1 Os “boleto bancário pré-pagos” deverão ser pagos em qualquer banco até a data de seu vencimento. Após o vencimento, a definição de juros e multa incidentes, bem como instruções para pagamento, constarão do próprio boleto.
CONSUMIDOR – ALERTA IMPORTANTE:
2.3. Caso o(a) CONTRATANTE não efetue o pagamento do último boleto pré-pago 40 (quarenta) dias antes da data da viagem, o pacote de viagem será cancelado observadas as condições previstas na cláusula 9ª.
2.4. Em caso de inadimplemento, às quantias devidas serão acrescidas multa moratória de 2% (dois por cento) ao mês, e correção monetária, calculada com base no Índice Geral de Preços de Mercado – IGP-M, publicado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, honorários advocatícios sobre o total do débito, se necessária a cobrança judicial da importância devida.
CONSUMIDOR – ALERTA IMPORTANTE:
2.5. O preço ofertado e aceito pelo(a) CONTRATANTE não inclui documentação pessoal para a viagem (seleção, organização, busca, copias e extração de documentos, tais como passaporte, vistos, vacinas, etc), refeições não expressamente mencionadas no roteiro, gorjetas, taxas de serviço, ingressos, serviços de carregadores de bagagens e despesas pessoais tais como taxi, transportes públicos, lavanderias, telefonemas, mensageria, correios, conexões de internet, wi-fi, cartões de telefone e chips, e etc, sento todas e tais despesas única e exclusivamente de responsabilidade do(a) CONTRATANTE.
2.6. Devido a constante flutuação dos câmbios internacionais, entre o valor do dólar e as demais moedas européias e mundiais, todos os preços estão sujeitos a modificações. Nas viagens internacionais, possíveis alterações cambiais em relação ao dólar norte-americano no Brasil ou no exterior, ou outros motivos imprevisíveis, considerados de força maior, poderão determinar modificações nos preços até a data de pagamento total por parte do cliente. O(A) CONTRATANTE terá direito ao ressarcimento da quantia já paga, caso não concordar com o reajuste.
RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
3. A CONTRATADA obriga-se pelas informações fornecidas sobre os serviços intermediados e, durante sua execução, pela assistência sobre procedimentos, custos e modos de pagamento, em casos de incidentes. Não obstante, é de pleno conhecimento do(a) CONTRATANTE que a CONTRATADA, atua somente como intermediária dos serviços e Produtos disponibilizados.
3.1. A CONTRATADA obriga-se a, por motivos técnico-operacionais justificados, providenciar alterações nos serviços descritos no resumo acima, antes ou durante sua execução, observada sempre a mesma qualidade e quantidade contratadas e sempre mediante prévia notificação por escrito do passageiro CONTRATANTE quando o motivo for por ele identificado.
3.2. A CONTRATADA orientará o(a) CONTRATANTE e os passageiros sobre onde e como registrar perdas, extravios, furtos ou roubos de documentos e bens pessoais e, se necessário, obter novos documentos.
3.3. Deve a CONTRATADA responder por danos que causar ao(à) CONTRATANTE por não cumprir seus deveres e suas obrigações diretas.
3.3.1. Não haverá qualquer atribuição, ônus, ou responsabilidade, direta ou indireta, da ou para a CONTRATADA, por infrações e/ou danos causados pelos fornecedores dos serviços intermediados, como: a) falhas nas informações ou no funcionamento de seus sistemas de reservas; b) alteração, supressão ou interrupção, total ou parcial, de itinerário, por eles determinados; c) atrasos de vôos ou cancelamentos não comunicados previamente pelos fornecedores de transporte aéreo; d) falta ou recusa de documentos pessoais para a viagem; e) impedimento de entrada nos países de destino; f) aceitação de reservas acima da capacidade de atendimento (overbooking); g) perda, dano, extravio, furto ou roubo de bagagens sob sua guarda, bem como de pertences pessoais e dinheiro deixados em carros e vans durante os passeios.
3.4. São, ainda, excludentes de responsabilidade, direta ou indireta, da CONTRATADA, falhas em quaisquer serviços que sejam deflagrados por determinação do governo, casos fortuitos ou força maior, sejam, greves, distúrbios, quarentenas, guerras, ações terroristas, fechamento de fronteiras, fenômenos naturais (terremotos, furacões, enchentes, avalanches, etc), acidentes sobre as quais não possui poder de previsão ou controle. Eventuais gastos pessoas originários de tais circunstâncias serão de responsabilidade da (o) CONTRATANTE.
3.5. A restrição ao ingresso ou permanência do(s) passageiro(s) em território internacional dependerá única e exclusivamente das autoridades de imigração e polícia locais, cada qual no exato exercício de sua soberania.
RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE
4. O(A) CONTRATANTE responde pelas informações e dados inseridos em seu cadastramento, tanto antes quanto depois de ler e concordar com este contrato, por si e pelos passageiros por ele nomeados, incluindo eventuais necessidades, remédios de uso contínuo, cuidados ou dietas especiais, obrigando-se a:
a) escolher, contratar e pagar diretamente fornecedores de quaisquer serviços não incluídos no resumo acima, em especial: (i) documentos e vacinas dos passageiros, que podem ser consultadas nos Consulados dos países a serem visitados e na ANVISA (www.anvisa.gov.br); (ii) excesso de bagagem, serviços de comunicação, lavagem de roupa, bebidas, refeições e gratificações não inclusas; (iii) despesas médicas e hospitalares caso não tenha optado pela aquisição de seguro de assistência; (iv) informar à CONTRATADA os horários dos vôos, quando os passageiros adquirirem passagens aéreas diretamente e por conta própria, bem como toda e qualquer alteração nos mesmos, com antecedência mínima de 24 (vinte e horas) da data de embarque, sob pena de impossibilidade de execução dos traslados locais.
b) cumprir rigorosamente os horários informados pela CONTRATADA para embarque, desembarque e apresentação para tours e passeios, cujos valores não serão reembolsados em caso de perda por atraso (no show).
c) informar à CONTRATADA em até 48 horas do embarque, quando adquiridos separadamente, os horários dos vôos. Informar, ainda, eventuais alterações feitas pelas companhias aéreas, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data de embarque sob pena de perder o transfer quando aplicado.
d) informar à CONTRATADA, neste ato, a necessidade de cuidado ou dieta especiais, arcando com os custos extras eventualmente existentes.
e) pagar os encargos que causar por falhas na documentação pessoal ou nas informações fornecidas que impeçam embarques, gerem emissão de novas passagens ou reservas, perda de serviços contratados, etc.
f) atentar para as instruções fornecidas pelos guias locais ou de bordo, sob pena de desligamento do programa, sem direito a qualquer restituição, compensação ou indenização.
TRANSPORTE AÉREO
5. Nos termos da Resolução ANAC n°400/2016, as transportadoras aéreas têm responsabilidade legal, independente de culpa, pelos danos causados aos passageiros e suas bagagens, obrigando-se a fornecer: a) informações precisas sobre os horários, antecedência para apresentação para embarque, itinerários, tarifas de embarque e nome do transportador efetivo; b) atrasos ou cancelamento de voos, mudanças de horários, acidentes, perdas, danos ou extravio de bagagem, overbooking, etc.; c) reembolso de passagens não utilizadas no prazo máximo de 30 (trinta) dias da data do recebimento do pedido, ao câmbio, se internacionais, vigente nessa data.
5.1. A Resolução nº 400/2016 da ANAC prevê os direitos e deveres dos passageiros para os casos em que ocorram atraso, cancelamento ou remarcação de voo pela empresa aérea, devendo o CONTRATANTE se dirigir ao órgão para sanar problemas desta natureza. Mais informações podem ser obtidas pelo CONTRATANTE no site https://www.anac.gov.br/passageirodigital
5.2. Conforme Resolução da ANAC n° 400/2016, as empresas aéreas podem praticar a venda de passagens aéreas com diferentes franquias de bagagem despachada ou até mesmo sem a franquia, para passageiros que optarem por não utilizar esse serviço. A CONTRATADA não tem qualquer ingerência ou alcance sobre tais cobranças ou valores, nem tão pouco responsabilidade.
5.2.1. Em todas as passagens valem as regras do bilhete aéreo emitido. Caso o(a) CONTRATANTE necessite uma maior franquia de bagagem, deverá seguir a regra da empresa aérea e seus respectivos custos de contratação.
5.3. Cumpre EXCLUSIVAMENTE ao(à) CONTRATANTE, caso queira, no ato de embarque, declarar o valor dos bens transportados ainda no check-in. Para isso, deverá solicitar o formulário à empresa aérea, que se responsabilizará pelos bens declarados mediante taxa a ser cobrada no ato de confirmação dos bens. A empresa aérea deverá devolver a bagagem do CONTRATANTE após o voo nas mesmas condições em que foi despachada. Em caso de bagagem extraviada, caberá EXCLUSIVAMENTE ao(à) CONTRATANTE comunicar o fato imediatamente à companhia aérea, assim que constatar o problema e registrar o ocorrido através do documento “Relatório de Irregularidades na Propriedade (PIR)”. Esta comunicação (chamada de protesto) deve ser realizada junto ao balcão da empresa aérea ou sua representante, preferencialmente na sala de desembarque ou em local indicado por ela.
5.4. Os passageiros que adquirirem passagens aéreas diretamente e por conta própria, sem a intermediação da CONTRATADA, deverão informar à CONTRATADA os horários dos vôos com no mínimo 48 horas de antecedência, bem como toda e qualquer alteração nos mesmos, com antecedência mínima de 24 (vinte e horas) da data de embarque, sob pena de impossibilidade de execução dos traslados locais.
5.5. Em caso de cancelamento (cláusula 9.1.2) além da multa de perdimento em favor da agência especificada na cláusula 9.1 o CONTRATANTE se submete as regras de reembolso de fornecedores, inclusive resorts, cruzeiros, companhias aéreas e operadoras, que poderão ser diferentes das regras previstas pela agência.
5.6. Cancelamento de passagens aéreas se sujeita ainda às regras de cada companhia. Alertamos formalmente que em determinados casos tais regras preveem que tarifas promocionais podem não ser reembolsáveis.
5.7. O bilhete aéreo é pessoal e intransferível, sendo assim, não é permitida a alteração de passageiros.
5.8. Sujeito às regras e condições da companhia aérea, que dentre outros termos podem incluir a aplicação de multas e taxas, bem como estipular restrições e vedações para o caso de tarifas promocionais e de classes de reserva, caso o(a) CONTRATANTE venha a solicitar reembolso, cancelamento ou alteração em bilhete aéreo, o(a) CONTRATANTE deve respeitar o prazo de validade do bilhete, que usualmente é de 01 (um) ano contado da data de emissão.
HOSPEDAGEM
6. Os meios de hospedagem têm responsabilidade legal, independente de culpa, pela guarda dos bens dos hóspedes e pela reparação civil dos danos a eles causados por seus empregados ou demais hóspedes, obrigando-se a: a) fornecer informações claras, corretas e detalhadas sobre seus serviços; e b) disponibilizar serviços na quantidade e qualidade reservadas e pagas. Em caso de hospedagem situada fora do Brasil aplicam-se as leis do país que pode não acompanhar o Código do Consumidor.
6.1. Os serviços de hospedagem e tipos de acomodações ora intermediados estão descritos ao final do contrato.
6.2. Os hotéis previstos poderão ser alterados nas hipóteses de força maior, tais como, greve, guerra, vulcões em atividade, tempestades, nevascas, tormentas, terremotos, maremotos e furacões, bem como por decisões governamentais, atos de terrorismo, passeatas, feriados locais, roubos, furtos, bem como atrasos de vôos e de conexões, decorrentes de condições atmosféricas ou casos fortuitos, sendo os eventuais gastos pessoais motivados por tais circunstâncias de responsabilidade da (o) CONTRATANTE.
6.3. A CONTRATADA alerta que os horários de entrada (check-in) e saída (check-out) dos hóspedes são estabelecidos pelos meios de hospedagem e independem dos horários dos voos.
6.4. Em caso de necessidade, imprevistos ou cancelamentos, pernoites adicionais, no mesmo ou em diferentes meios de hospedagem, causados por “fechamento” de aeroportos ou problemas operacionais das transportadoras aéreas, são de responsabilidade exclusiva destas.
6.5. A CONTRATADA não garante ou recomenda a acomodação de mais de dois adultos em apartamento duplo, sendo de inteira e única responsabilidade do(a) CONTRATANTE, e/ou passageiros, quando desejarem cama adicional, aceitar a falta de espaço, desconforto ou acidentes que ela possa causar. A CONTRATADA desde já expressamente alerta o(a) CONTRATANTE para tal fato, inclusive por conta de eventuais restrições impostas ao numero de ocupantes de unidades / acomodações por parte do operador de hospedagem.
TRILHAS E PASSEIOS
7. A confirmação das reservas para trilhas e passeios dependerá (i) do pagamento integral dos serviços, (ii) da disponibilidade de lugar, junto ao governo e das empresas de turismo e regulatórias locais, responsáveis por sua execução.
ALTERAÇÕES NO PROGRAMA / PACOTE
8. Pedidos e solicitações escritas de mudança ou alterações em quaisquer dos serviços contratados são sujeitos à taxa de serviço da CONTRATADA, de 10% (dez por cento), sobre o valor da alteração, e estão e serão diretamente condicionados à consulta de disponibilidade do produto e/ou serviço, bem como estão sujeitas a eventual e necessário pagamento de possível diferença de preço (principal, variação cambial, taxas e etc) que possam incidir.
8.1. Caso as alterações e/ou acréscimos solicitados não possam ser confirmados pela CONTRATADA ou não sejam aceitos pela(o) CONTRATANTE e este optar por desistir dos serviços contratados, aplicam-se as condições previstas na cláusula 9ª (“sobre Cancelamento”).
CANCELAMENTO
9. Os pedidos de cancelamento de iniciativa do(a) CONTRATANTE, ou eventuais representantes ou procuradores, deverão ser feitos obrigatória e necessariamente realizados por escrito para o e-mail info@inspireorientemedio.com.br, setor da CONTRATADA responsável pelo atendimento da solicitação do CONTRATANTE ou para o e-mail geral da agência e observará as seguintes condições:
a) o CONTRATANTE deverá providenciar, em tempo hábil, sua substituição por outro participante, nas mesmas condições contratadas e, na hipótese de não haver contratado apartamento individual, pessoa de igual sexo; ou
b) acordar com a agência sua participação em outro programa, de qualquer tipo de entendimento que satisfaça ambas as partes; ou
c) não sendo viável a aplicação das hipóteses anteriores, o(a) CONTRATANTE automaticamente perderá o percentual pago para a agência conforme os prazos abaixo:
c.1) Cancelamento em prazo acima de 30 (trinta) dias antes do início da excursão : 10% (dez por cento) sobre o valor pago exclusivamente para a agência CONTRATADA a título de prestação de serviços de intermediação – (não inclusa a multa cobrada por todos os fornecedores envolvidos que são regidas por suas próprias políticas) (exemplo: faltam 35 para a viagem começar. Se o cliente pagou R$ 1.000,00 será reembolsado em R$ 900,00);
c.2) Cancelamento entre 30 e 21 dias antes do início da excursão : 20% (vinte por cento) sobre o valor pago exclusivamente para a agência CONTRATADA a título de prestação de serviços de intermediação (não inclusa a multa cobrada por todos os fornecedores envolvidos que são regidas por suas próprias políticas) -. (exemplo: faltam entre 30 e 21 dias para a viagem começar. Se o cliente pagou R$ 1.000,00 será reembolsado em R$ 800,00);
CONSUMIDOR – ALERTA IMPORTANTE: O CÁLCULO ACIMA EXPOSTO NÃO LEVA EM CONTA A PASSAGEM AÉREA e RESORT, CRUZEIROS E HOTÉIS POSSUEM REGRAS DIFERENTES PARA CANCELAMENTO CONFORME O PERÍODO CONTRATAÇÃO.
c.3) Cancelamento a menos de 21 dias antes do início da excursão: Serão cobrados, em decorrência da desistência do usuário, percentuais superiores aos acima referidos, desde que correspondentes a gastos efetivamente comprovados pela agência perante a EMBRATUR, efetuados em decorrência da desistência do usuário, nas hipóteses de cancelamento a menos de 21 (vinte e um) dias antes do início da excursão.
9.1. Além da multa de perdimento em favor da agência especificada na cláusula 9ª, o(a) CONTRATANTE , na qualidade de consumidor de transporte aéreo, e nos termos da regulação pública do setor, se submete as regras de reembolso de fornecedores, inclusive companhias aéreas e operadoras, que poderão ser diferentes das regras previstas pela agência.
9.2. Equivalem a cancelamento sujeito às mesmas taxas ou multas: a) a não utilização no período contratado, das passagens e ordens de serviços (vouchers) nominais e intransferíveis, emitidas pela CONTRATADA; b) o desligamento voluntário dos passageiros durante a execução dos serviços descritos no resumo acima; c) o desligamento necessário de passageiros durante a execução dos serviços descritos no resumo acima, assim entendido o causado por comportamento inconveniente e inoportuno prejudicial à tranquilidade e integridade dos demais passageiros.
9.3. A CONTRATADA devolverá proporcionalmente o valor pago pelo(a) CONTRATANTE nas hipóteses em que der causa ao cancelamento, parcial ou total, dos serviços contratados.
9.4. Na hipótese de contratação fora do estabelecimento comercial, o CONTRATANTE, poderá desistir do contrato, no prazo de 7 (sete) dias contados de sua assinatura, com a restituição dos valores eventualmente pagos à agência.
9.4.1. O disposto no item precedente se refere tão somente à valores que remuneram a agência de viagens, não incluídos os valores correspondentes à passagens aéreas que possuem sua própria legislação e regramento conforme mencionado na seção supra denominada “Transporte Aéreo”.
9.5. Qualquer pedido de reembolso deverá ser feito formal e obrigatoriamente, discriminado e por escrito, pela(o) CONTRATANTE, como responsável pelo pagamento dos serviços contratados.
9.6. Recebido o pedido de reembolso formal, escrito e discriminado feito pela(o) CONTRATANTE à CONTRATADA, esta encaminhará tais solicitações de reembolsos a fornecedores no prazo máximo de 15 (quinze) dias. A CONTRATADA informará à(ao) CONTRATANTE, nos 30 (trinta) dias seguintes, os valores a restituir, por analogia ao prazo concedido pela ANAC para as transportadoras aéreas, e observando o caput da cláusula 8ª .
9.7. A CONTRATADA efetuará o reembolso devido à(ao) CONTRATANTE, em reais, no prazo legalmente estipulado, e considerando o reembolso de eventuais fornecedores terceiros, inclusas operadoras e administradores da cartão de crédito, mediante instrumento de plena quitação que deverá ser assinado pelo CONTRANTE e duas testemunhas.
9.7.1. No caso de eventuais fornecedores terceiros, inclusas operadoras e administradores da cartão de crédito, a disputa de qualquer reembolso ou alteração deverá ser feita exclusivamente através da CONTRATADA e o tempo de resposta e finalização dependerá da posição final do fornecedor responsável.
ASSISTÊNCIA E SEGURO AO VIAJANTE
10. Caso o(a) CONTRATANTE tenha contratado plano de assistência e seguro ao viajante caso ocorra algum evento ou sinistro nele previsto, o(a) CONTRATANTE deverá por si manter imediato contato com a empresa seguradora responsável, no telefone indicado no respectivo documento.
10.1. Os reembolsos para efeitos de solicitação, independentemente de serem ou não suportados pelo seguro viagem, precisam ter comprovantes fidedignos enviados pelo(a) próprio(a) CONTRATANTE, devendo ainda guardar todos eventuais comprovantes de gastos, recibos, notas fiscais, invoices e tudo relacionado ao caso, inclusive comprovantes de pagamento.
10.2. A utilização desse serviço implica na aceitação de suas condições gerais e cumprimento de todos os trâmites e procedimentos ali indiciados, pelos eventuais fornecedores terceiros.
10.3. Caso haja necessidade de algum procedimento médico, cirúrgico ou odontológico cujo valor ultrapasse o limite de cobertura contratado ou não esteja coberto (doenças preexistentes), o(a) CONTRATANTE arcará exclusiva e diretamente com tais despesas, jamais podendo atribuir, cobrar ou solicitar à CONTRATADA, a qualquer título, modo ou pretexto neste sentido.
10.4. O(A) CONTRATANTE responde por si e pelos passageiros por quaisquer danos que venham a sofrer ou a causar a terceiros durante todo programa intermediado pela CONTRATADA, caso tenha recusado a contratação do plano de assistência e seguro por ela oferecido.
10.5. Não obstante, nos casos e hipóteses de acidente com meios de transporte, seja com veículo terrestre no transporte de chegada e saída nos destinos reservados, circuitos, tours, excursões ou transportes público em geral, seja com transporte aéreo, trem, fluvial ou marítimo, os passageiros ficarão sujeitos à legislação do local onde o meio de transporte estiver matriculado no que se refere a eventuais indenizações. A CONTRATADA expressamente recomenda e aconselha que o(a) CONTRATANTE adquira, anteriormente ao embarque, seguro viagem.
DOCUMENTAÇÃO
11. A DOCUMENTAÇÃO PESSOAL NECESSÁRIA PARA A VIAGEM DOS PASSAGEIROS É DE ÚNICA, EXCLUSIVA, E INTEIRA RESPONSABILIDADE DO/A CONTRATANTE, NÃO SENDO ACEITAS IDENTIDADES PROFISSIONAIS OU CÓPIAS. Desta feita todos os documentos referentes à viagem, tais como, mas não se limitando a, passaporte, vistos, seguros viagem, seguro saúde internacional, entre outros, são de inteira responsabilidade do passageiro. Documentos rasgados, danificados ou em mau estado de conservação, com rasuras, não são válidos.
11.1. A falta de documentação adequada exime a CONTRATADA de qualquer responsabilidade, inclusive de reembolso.
11.2. Documentação para viagens internacionais:
a) adultos: passaporte válido e vistos exigidos conforme cada país. O passaporte deverá ter validade de 6 (seis) meses antes do embarque e para os países do Mercosul o passageiro pode viajar com o RG com menos de 10 (dez) anos de emissão.
b) menores: passaporte válido e vistos exigidos conforme cada país; e, se desacompanhados ou viajando somente com um dos progenitores, Autorização de Viagem de acordo com a Lei brasileira e dos países de destino (por conta do retorno), inclusive para neles entrar ou sair, ainda que por curto período.
11.2.1. Para embarque de menores é necessário que eles estejam acompanhados dos seus pais ou responsável legal. Em caso do menor viajar somente com um dos pais ou sozinho, é necessária autorização por escrito, do cônjuge ausente ou dos dois se viajar desacompanhado. A autorização deve ser por escrito e a assinatura ser reconhecida por autenticidade ou semelhança. Certidão de nascimento não é documento válido para viagem. Importante esclarecer que a autorização apenas é suficiente para a saída do país, não abrangendo hospedagem. Desse modo, o menor não poderá se hospedar caso não esteja acompanhado de um responsável no ato de ingresso no hotel. Por exemplo: em geral, nos Estados Unidos da América passageiros menores de 21 anos não se hospedam desacompanhados de um responsável.
11.3. A CONTRATADA não responde pela recusa a embarque do(a) CONTRATANTE e passageiros acompanhantes causada por falta ou insuficiência de documentação, bem como não responde pelo sucesso do ingresso ou permanência dos passageiros em país estrangeiro, que são sujeitos a decisão soberana das autoridades locais.
CONDIÇÕES DE SAÚDE
12. O(A) CONTRATANTE declara estar plenamente apto e saudável, inclusive no tocante a eventuais vacinas necessárias (destinos nacionais ou internacionais), estando capaz de participar de todas as atividades incluídas na viagem, especialmente em caso de visita a locais de densa vegetação, cidades com alta altitude, locais íngremes e com escadas, responsabilizando-se integralmente pela veracidade destas informações prestadas.
12.1. O(A) CONTRATANTE está ciente do perfil do destino contratado e das atividades ali praticadas, que podem incluir as mais distintas modalidades de aventura ou esporte, tais como trekking e rafting, e que tais práticas estão sujeitas a condições climáticas e meteorológicas, como mudanças bruscas de temperatura e “soroche” (doença da altitude), cuja eventual ocorrência não lhe dará direito ao reembolso dos valores pagos.
12.2. O usuário portador de doença grave ou portador de aparelhos de ajuda cardíaca ou respiratória, ou similar, ou qualquer outra doença grave, deve declarar sua condição e viajar coberto ou assistido por seguro. O risco de viagem, em face de quaisquer das condições acima, é de responsabilidade do usuário.
12.3. A CONTRATADA alerta que alguns países exigem certificado de vacinação contra algumas doenças (como, por exemplo, febre amarela). É importante verificar quais são as exigências estabelecidas para o destino contratado com a máxima antecedência à data do embarque.
12.4. O(A) CONTRATANTE portador(a) de necessidades especiais de qualquer natureza precisa comunicar à CONTRATADA de sua condição antes de efetivar a compra dos serviços de turismo a fim de que a CONTRATADA possa verificar junto aos fornecedores a disponibilidade de atendimento apropriado.
INTERCÂMBIO
13. Na hipótese de aquisição de programa de intercâmbio para estudo de língua, a hospedagem será em residência familiar, com alimentação, aulas de segunda a sexta-feira. Passeios e realização de trabalho voluntário ocorrerão nos finais de semana ou até mesmo durante a semana, a depender da ONG que receberá os serviços e também da escolha do roteiro pelo estudante, observado o custo integralmente pago pelo mesmo.
SERVIÇOS E COMPRAS OPCIONAIS
14. É de exclusivo critério do(a) CONTRATANTE e dos passageiros a escolha de serviços e bens não incluídos no programa, como passeios, visitas, espetáculos, refeições, transportes, fitas de vídeo e DVDs, ainda que oferecidos ou recomendados por guias e operadoras locais, hotéis ou companhias de navegação.
14.1. É comum a indicação de passeios e atividades durante a viagem (no destino). Esses serviços são contratados diretamente com empresas especializadas locais, as quais são responsáveis pela organização e operacionalização dessas atividades. O(A) CONTRATANTE deverá tratar o assunto diretamente com a empresa local, não sendo responsabilidade da CONTRATADA a contratação de serviços adicionais ou compras não previstas no pacote adquirido.
14.2. Por consequência do previsto nos itens anteriores, o(a) CONTRATANTE e os passageiros isentam a CONTRATADA de qualquer responsabilidade pela realização, qualidade, eventuais reembolsos, autenticidade, integridade, funcionamento e legalidade dos serviços contratados ou bens adquiridos.
DISPOSIÇÕES FINAIS
15. Este contrato representa o único acordo de vontades entre a CONTRATADA e o(a) CONTRATANTE, prevalecendo sobre qualquer outra oferta ou ajuste anteriores entre eles sobre os serviços descritos no resumo que o integra.
16. Existem países que cobram taxas governamentais de regresso que não podem ser recolhidas no Brasil e sim quando o(a) CONTRATANTE e seus passageiros deixam aquele país. Em viagens internacionais, é importante verificar se o país de destino cobra esse tipo de taxa governamental. Em adição, há hotéis que cobram diretamente dos hóspedes outras taxas locais, como, por exemplo, taxas de turismo.
A relação on-line entre as partes se dará durante todo o período de emissão das passagens e dos vouchers e os canais de atendimento seguem auxiliando o CONTRATANTE até que ele chegue ao destino contratado. A partir da chegada ao destino contratado, o relacionamento passará a ser feito direta e pessoalmente entre representantes da CONTRATADA e o/a CONTRATANTE através do telefone (11) 95200-9260.
16.3. A presente relação contratual estará extinta ao final da execução dos serviços incluídos no resumo acima, com plena e recíproca quitação entre as partes, salvo reclamação escrita do/a CONTRATANTE no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o encerramento dos serviços contratados, conforme o artigo 26, inciso I, parágrafo 1º, do Código de Defesa do Consumidor.
16.4. As partes declaram ter recebido o presente instrumento com antecedência necessária para a correta e atenta leitura e compreensão de todos os seus termos, direitos e obrigações, bem como foram prestados mutuamente todos os esclarecimentos necessários e obrigatórios, e ainda que entendem, reconhecem e concordam com os termos e condições aqui ajustadas, ficando assim caracterizada a probidade e boa-fé de todas as partes contratantes.
16.5. É vontade expressa das partes que o presente instrumento, assim como todos os documentos relacionados a ele sejam redigidos em língua portuguesa, e para validar os termos deste instrumento as partes contratantes declaram que: (i) leram o presente instrumento em todos os seus termos; (ii) concordam com tudo quanto foi aqui pactuado; (iii) assinam o presente instrumento por constituir ato de sua livre vontade; e (iv) não há declarações, afirmações de garantia, acordos ou condições colaterais não especificamente estipulados no presente instrumento.
16.6. A CONTRATANTE por meio deste instrumento manifesta seu livre e inequívoco consentimento para que a CONTRATADA mantenha em seu sistema e utilize os dados pessoais informados da maneira estritamente necessária a execução deste contrato e para manter e estudar o perfil do cliente para divulgações futuras de produtos da CONTRATADA à CONTRATANTE, sempre de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados brasileira – LGPD – Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (e todas as suas eventuais alterações, modificações e inovações posteriores). Nos termos fixados pela legislação vigente, esta autorização é uma manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada (art. 5º, XII).
16.7. São aplicáveis a este contrato o Código de Defesa do Consumidor, a Lei do Turismo, o Código Civil e o Código Brasileiro de Aeronáutica.
FORO DE ELEIÇÃO
17.1. O presente contrato é regido e interpretado de acordo com as Leis da República Federativa do Brasil, ficando, desde já, o Foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, eleito para dirimir quaisquer dúvidas e/ou controvérsias oriundas do presente instrumento particular, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.